Jovem que morou em galinheiro é emancipada para entrar no Minha Casa Minha Vida

Data:

jovem
Créditos: Nino-p | iStock

O juiz da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho, da comarca de Jequié, na Bahia, emancipou uma mulher de 17 anos, que viveu dois anos em um galinheiro, em situação de extrema pobreza, para que ela pudesse ser contemplada com uma casa no programa Minha Casa Minha Vida.

A sentença, além de ter sido inteiramente concedida em primeira pessoa, algo raro na magistratura brasileira, foi uma manifestação de afeto do juiz diante da situação delicada. A jovem não cumpria nenhum requisito para que o pedido fosse deferido, como estudar, possuir renda própria ou exercer atividade laborativa remunerada. Entretanto, o juiz entendeu que a Constituição Federal garante o direito a uma vida digna e o direito à moradia, e deveria se sobrepor ao disposto na lei.

A jovem, com o apoio de uma assistente social, foi contemplada com uma casa no programa Minha Casa Minha Vida, mas na hora de receber a residência, foi impedida de assinar o contrato por ser menor de idade. A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) foi acionada e passou a pleitear o direito da mulher, alegando que ela “não somente tinha condições de ser emancipada, como se encontrava emancipada desde os 11 anos de idade”, momento em que perdeu o pai e que sua mãe a abandonou.

Para o juiz, a emancipação civil poderia dar dignidade à jovem, que “possui pais que, juntamente com o Estado, há muito lhe viraram as costas, negando-lhe direitos e apenas lhe impondo a obrigação de lutar por sua sobrevivência e, repita-se, dignidade”.

Com a decisão, ela poderá receber a casa no programa assistencial. Ao final da sentença, o juiz deixou uma mensagem emocionante: “Mas vai! Comprovou-se que a vida já te emancipou, e agora quem o faz é o Poder Judiciário, que lhe deseja paz e inteireza, para cuidar de si, sua família e irmãos, pois se você ainda não tem esses direitos, caráter, honra e brio já demonstrou que possui, de sobra. Como toda sertaneja, és uma forte!”. (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.