O juiz da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho, da comarca de Jequié, na Bahia, emancipou uma mulher de 17 anos, que viveu dois anos em um galinheiro, em situação de extrema pobreza, para que ela pudesse ser contemplada com uma casa no programa Minha Casa Minha Vida.
A sentença, além de ter sido inteiramente concedida em primeira pessoa, algo raro na magistratura brasileira, foi uma manifestação de afeto do juiz diante da situação delicada. A jovem não cumpria nenhum requisito para que o pedido fosse deferido, como estudar, possuir renda própria ou exercer atividade laborativa remunerada. Entretanto, o juiz entendeu que a Constituição Federal garante o direito a uma vida digna e o direito à moradia, e deveria se sobrepor ao disposto na lei.
A jovem, com o apoio de uma assistente social, foi contemplada com uma casa no programa Minha Casa Minha Vida, mas na hora de receber a residência, foi impedida de assinar o contrato por ser menor de idade. A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) foi acionada e passou a pleitear o direito da mulher, alegando que ela “não somente tinha condições de ser emancipada, como se encontrava emancipada desde os 11 anos de idade”, momento em que perdeu o pai e que sua mãe a abandonou.
Para o juiz, a emancipação civil poderia dar dignidade à jovem, que “possui pais que, juntamente com o Estado, há muito lhe viraram as costas, negando-lhe direitos e apenas lhe impondo a obrigação de lutar por sua sobrevivência e, repita-se, dignidade”.
Com a decisão, ela poderá receber a casa no programa assistencial. Ao final da sentença, o juiz deixou uma mensagem emocionante: “Mas vai! Comprovou-se que a vida já te emancipou, e agora quem o faz é o Poder Judiciário, que lhe deseja paz e inteireza, para cuidar de si, sua família e irmãos, pois se você ainda não tem esses direitos, caráter, honra e brio já demonstrou que possui, de sobra. Como toda sertaneja, és uma forte!”. (Com informações do Jota.Info.)