Família poderá plantar maconha para tratar ataques epilépticos de criança

Data:

ataques epiléticos
Créditos: Andrea Obzerova | iStock

A 3ª Vara Criminal de Uberlândia (MG) concedeu Habeas Corpus preventivo em favor de uma família para que possa cultivar um pé de maconha para extrair óleo de cânhamo a ser utilizado no tratamento da criança, que apresenta grave quadro de paralisia cerebral e de uma síndrome genética rara.

Para o juiz, a plantação permite a garantia da integridade da saúde da pessoa e do direito constitucional da dignidade humana, direitos fundamentais e sociais constitucionais que devem se sobressair para garantir ao menor o direito a uma vida digna e saudável.

Sem o uso medicinal do óleo de cânhamo extraído da maconha, a criança tinha mais de cem ataques epilépticos por dia. Os médicos tentaram controlar a crise com o remédio Rivotril, que levou a criança a um estado vegetativo. Ela dormia 20 horas seguidas por dia, e perdeu a capacidade de se alimentar sozinha.

Com o óleo, ela permanecia mais tempo acordada, respondia a estímulos visuais e auditivos, e ocorreu total controle das crises convulsivas. Diante disso, a família passou a planta de forma ilegal maconha em casa. Para não ficar na ilegalidade, procuraram a Justiça para obter uma autorização.

A advogada da família se reuniu com o Ministério Público e com o juiz do caso para explicar a situação, confessando a ocorrência do crime e dizendo que o caso era de inexigível conduta diversa por parte dos pais da criança. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.