Operações com bitcoins e criptomoedas estão na mira da Receita Federal

Data:

Os contribuintes que compram e vendem criptomoedas, como bitcoin, devem ficar de olho nos próximos meses.

 

receita federal
Créditos: Madrolly | iStock

A Receita Federal publicará uma instrução que obriga as “exchanges” (corretoras que negociam moedas digitais) a prestar informações sobre as operações de compra e venda feitas no Brasil.

 

É a primeira regulamentação do mercado de moedas digitais no Brasil, que inclui sugestões de corretoras, investidores e empresas que lidam com esse mercado. Com ela, a Receita terá melhores condições na hora de cobrar impostos de quem fatura com moedas digitais, além de auxiliar no combate à lavagem de dinheiro e à corrupção. A norma vale para pessoas físicas e jurídicas.

Um dos pontos é que as corretoras brasileiras deverão enviar mensalmente a relação dos clientes que comercializaram esses ativos. Quem negocia criptomoedas por meio de corretoras estrangeiras ou realiza transações diretamente com outras pessoas também será obrigado a prestar contas mensalmente.

A Receita já havia divulgado orientação de declaração de imposto de renda aos contribuintes que obtiveram ganhos de capital com moedas digitais. A nova instrução reforça essa orientação e dá poderes ao Fisco para multar aqueles que não declaram os ganhos.

Um ponto criticado por especialistas é que o minuta do texto não prevê compensação ao contribuinte que, eventualmente, acumular perdas com a negociação das moedas digitais.

De acordo com a Receita, o mercado de moedas digitais no Brasil possui mais investidores do que a Bolsa de Valores de São Paulo, somente as negociações com bitcoins movimentaram mais de R$ 8 bilhões no país. É um mercado extremamente relevante para a administração tributária.

Além da Receita Federal, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgãos oficiais competentes para definir regras sobre esse mercado, ainda estão avaliando medidas sobre os criptoativos. (Com informações do Uol.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.