Revista Amazônia indenizará fotógrafo por uso indevido de imagem

Data:

A empresa deverá pagar um total de R$ 3 mil por danos morais e materiais.

revista amazônia
Créditos: Milkos | iStock

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença da Comarca de Ribeirão Preto que julgou improcedente a ação cominatória c/c indenizatória ajuizada por Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de Revista Amazônia (Editora Círios S/C Ltda.), decorrente da veiculação de trabalho fotográfico produzido pelo autor sem seu consentimento.

Giuseppe, fotógrafo profissional, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, interpôs a apelação nº 1023302-85.2017.8.26.0506 no TJ-SP alegando que a revista cometeu contrafação ao publicar, sem sua autorização e indicação de autoria, uma fotografia de sua propriedade.

Ele reiterou os argumentos e pedidos na inicial, pleiteando indenização por danos morais e materiais, assim como a divulgação da autoria da fotografia em jornais de grande circulação.

O desembargador entendeu que “não há controvérsia a respeito da autoria da fotografia, tampouco a respeito de sua utilização pela requerida, o que é suficiente à confirmação da ilicitude de sua conduta e, consequentemente, ao dever de indenizar o apelante”.

Para o magistrado, houve também dano material, decorrente da vantagem não recebida pelo uso de obra, “não se exigindo mais do que a própria publicação desautorizada para sua ocorrência, cuja prova se encontra fartamente reproduzida nos autos”. Por isso, fixou a indenização por danos materiais em R$ 1.500,00.

Quanto ao dano moral, ele é presumido, prescindindo de prova da lesão conforme a legislação brasileira. Considerando a gravidade da conduta da apelada, que não gerou grandes repercussões, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 1.500,00, valor que “revela-se suficiente tanto à satisfação da lesão extrapatrimonial, quanto à coibição para que a apelada não reincida na conduta”.

Entretanto, o juiz negou o pedido de divulgação da autoria da fotografia em jornais de grande circulação, por entender que a divulgação no site da ré ficou restrita aos interessados pela compra do pacote turístico.

Processo nº 1023302-85.2017.8.26.0506 – Decisão (Disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo