Casal consegue alteração de regime de bens com efeito retroativo

Data:

A decisão foi do TJSP.

regime de bens
Créditos: Nicolas TREZEGUET | iStock

A segunda câmara de Direito Privado do TJSP acolheu o pedido de um casal para alteração de regime de bens com efeito retroativo, ou seja, desde a celebração do matrimônio. Para o colegiado, a mudança não acarreta prejuízo a terceiros nem aos cônjuges.

À época, o matrimônio foi celebrado no regime de separação obrigatória e não no regime da separação convencional, como era do desejo do casal, mas não sucedeu por conta de um equívoco do tabelião. Diante do erro, os cônjuges ajuizaram ação requerendo a alteração do regime de bens, para prevenir eventuais conflitos em caso de sucessão.

O pedido foi julgado parcialmente procedente em 1º grau, alterando o regime de bens da separação obrigatória para a separação convencional, a partir do trânsito em julgado. O casal apelou da decisão requerendo a retroatividade da mudança.

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora Rosangela Telles entendeu que a retroatividade da alteração não implica prejuízo a terceiros e não acarreta qualquer prejuízo aos cônjuges. “Ao revés, visa assegurar os direitos do supérstite em caso de sucessão causa mortis, sendo esta a vontade inequívoca das partes que se encontram casadas há mais de 15 anos”, destacou.

Assim, a 2ª câmara acolheu o pedido e alterou o regime de bens, desde a celebração do matrimônio. O caso tramita em segredo de justiça. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1020629-22.2017.8.26.0506

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.