Lei que proíbe uso de veículo particular para transporte remunerado é inconstitucional, decide TJRS

Data:

A lei é do município de Xangrilá.

lei municipal
Créditos: Daviles | iStock

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou inconstitucional a lei do município de Xangrilá que proibia o transporte remunerado de passageiros em carros particulares, seja de forma coletiva ou individual, estando ou não cadastrados em aplicativos ou endereços eletrônicos. De acordo com o colegiado, a lei fere vários princípios constitucionais, como a garantia fundamental de liberdade de locomoção.

A ação foi ajuizada pelo procurador-Geral de Justiça contra a lei municipal 1.912/16.

Ao analisar o caso, o relator desembargador Eduardo Uhlein destacou que os municípios podem regulamentar e fiscalizar o serviço, contudo, no caso analisado, o município proibiu a modalidade de transporte. De acordo com o relator, esse impedimento fere vários princípios constitucionais de observância obrigatória pelos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, dentre eles a livre concorrência, o livre exercício da atividade econômica e ao direito de escolha pelo consumidor e a garantia fundamental de liberdade de locomoção.

Uhlein pontuou que o tema aguarda apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso especial RE1.054.110, tendo sido reconhecida a repercussão geral. Contudo, segundo o magistrado, não houve determinação de sobrestamento de processos pendentes que versem sobre a matéria, podendo a ADIn ser julgada.

“A discussão acerca do direito ao transporte traz à tona a competência da União para legislar a respeito, sendo certo que, ao fazê-lo, restou excluída da categoria de serviço público o transporte de pessoas em caráter privado.”

O voto foi seguido de forma unânime pelos Desembargadores do Órgão Especial. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0204917-44.2018.8.21.7000 – Acórdão (Disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.