Lei que proíbe uso de veículo particular para transporte remunerado é inconstitucional, decide TJRS

Data:

A lei é do município de Xangrilá.

lei municipal
Créditos: Daviles | iStock

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou inconstitucional a lei do município de Xangrilá que proibia o transporte remunerado de passageiros em carros particulares, seja de forma coletiva ou individual, estando ou não cadastrados em aplicativos ou endereços eletrônicos. De acordo com o colegiado, a lei fere vários princípios constitucionais, como a garantia fundamental de liberdade de locomoção.

A ação foi ajuizada pelo procurador-Geral de Justiça contra a lei municipal 1.912/16.

Ao analisar o caso, o relator desembargador Eduardo Uhlein destacou que os municípios podem regulamentar e fiscalizar o serviço, contudo, no caso analisado, o município proibiu a modalidade de transporte. De acordo com o relator, esse impedimento fere vários princípios constitucionais de observância obrigatória pelos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, dentre eles a livre concorrência, o livre exercício da atividade econômica e ao direito de escolha pelo consumidor e a garantia fundamental de liberdade de locomoção.

Uhlein pontuou que o tema aguarda apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso especial RE1.054.110, tendo sido reconhecida a repercussão geral. Contudo, segundo o magistrado, não houve determinação de sobrestamento de processos pendentes que versem sobre a matéria, podendo a ADIn ser julgada.

“A discussão acerca do direito ao transporte traz à tona a competência da União para legislar a respeito, sendo certo que, ao fazê-lo, restou excluída da categoria de serviço público o transporte de pessoas em caráter privado.”

O voto foi seguido de forma unânime pelos Desembargadores do Órgão Especial. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0204917-44.2018.8.21.7000 – Acórdão (Disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.