A lei é do município de Xangrilá.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou inconstitucional a lei do município de Xangrilá que proibia o transporte remunerado de passageiros em carros particulares, seja de forma coletiva ou individual, estando ou não cadastrados em aplicativos ou endereços eletrônicos. De acordo com o colegiado, a lei fere vários princípios constitucionais, como a garantia fundamental de liberdade de locomoção.
A ação foi ajuizada pelo procurador-Geral de Justiça contra a lei municipal 1.912/16.
Ao analisar o caso, o relator desembargador Eduardo Uhlein destacou que os municípios podem regulamentar e fiscalizar o serviço, contudo, no caso analisado, o município proibiu a modalidade de transporte. De acordo com o relator, esse impedimento fere vários princípios constitucionais de observância obrigatória pelos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, dentre eles a livre concorrência, o livre exercício da atividade econômica e ao direito de escolha pelo consumidor e a garantia fundamental de liberdade de locomoção.
Uhlein pontuou que o tema aguarda apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso especial RE1.054.110, tendo sido reconhecida a repercussão geral. Contudo, segundo o magistrado, não houve determinação de sobrestamento de processos pendentes que versem sobre a matéria, podendo a ADIn ser julgada.
“A discussão acerca do direito ao transporte traz à tona a competência da União para legislar a respeito, sendo certo que, ao fazê-lo, restou excluída da categoria de serviço público o transporte de pessoas em caráter privado.”
O voto foi seguido de forma unânime pelos Desembargadores do Órgão Especial. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 0204917-44.2018.8.21.7000 – Acórdão (Disponível para download)