Anamatra ajuiza ADI no STF contra novas regras da CLT sobre danos morais

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Relatoria é do ministro Gilmar Mendes.

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Créditos: Izzetugutmen | iStock

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6050. A ação diz respeito às novas regras da CLT que referem-se às reparações de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho.

Os dispositivos questionados dispõem sobre os limites vinculados ao salário do trabalhador ofendido. De acordo com a Anamatra, a limitação é contrária ao princípio da isonomia. “A indenização decorrente de um mesmo dano moral (tetraplegia de um servente ou de um diretor de empresa, por exemplo) terá valor diferente em razão do salário de cada ofendido”, explica.

“Na parte que toca ao dano moral decorrente de acidente de trabalho, os trabalhadores haveriam de ser considerados como iguais, de sorte a merecer tratamento isonômico para a fixação da indenização”.

Ainda segundo a associação, a norma introduzida na CLT estaria restringindo a atuação do Poder Judiciário nos casos de dano moral decorrente de relação de trabalho “ao impedir que o órgão judicante fixe em favor do trabalhador a indenização ampla eventualmente aplicável ao caso”. Para a Anamatra, é possível manter o texto que trata da tarifação, “desde que os limites nela previstos não sejam tidos como impeditivos a fixação de valor superior” e que os julgadores possam eventualmente, de forma justificada, fixar valores superiores “para poder conferir a indenização ampla prevista no texto constitucional”.

A associação alega que manter os limites previstos “propiciará um caos na Justiça do Trabalho” por conta da atuação individual de juízes de primeiro grau e dos Tribunais Regionais do Trabalho para proclamar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da limitação, o que acarretaria em “uma grave insegurança jurídica aos jurisdicionados”. O pedido postulado pela Anamatra é que o STF dê às normas questionadas interpretação conforme a Constituição para permitir que os órgãos jurisdicionais fixem, eventualmente, indenizações superiores aos limites previstos.

O relator, ministro Gilmar Mendes, adotou o rito que trata da Lei das ADIs para permitir que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem necessidade de haver uma prévia análise do pedido de liminar. O relator solicitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, a serem passadas em um prazo de dez dias, e após esse período, ser encaminhada à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que apresentem sua manifestação em cinco dias. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

CF/AD

Processo relacionado: ADI 6050

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