É legal a cobrança de taxa de administração e de risco de crédito nos contratos do SFH

Data:

A decisão é da 3ª Turma do STJ.

taxa de administração
Créditos: Andrey Popov | iStock

A Caixa Econômica Federal pode cobrar taxa de administração e da risco de crédito nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com recursos do FGTS. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, se há previsão legal e informação antecipada ao consumidor, não há abusividade na conduta.

O entendimento ocorreu no julgamento de recurso especial interposto pelo MPF contra acórdão do TRF-3, que reformou a sentença que acatou os argumentos da entidade em ação civil pública.

O MPF disse que há abuso na cobrança das taxas nos financiamentos habitacionais, motivo pelo qual pediu a suspensão da cobrança e a devolução dos valores aos consumidores. O juízo primevo declarou a nulidade das cláusulas contratuais que previam as taxas, condenando a Caixa à restituição das quantias, mas o TRF-3 foi em sentido contrário.

No STJ, a entidade acrescentou que as taxas oneram as prestações dos contratos em até 18%, fazendo com que a CEF viole os objetivos estabelecidos na Lei 4.380/64 ao dificultar o acesso ao direito à moradia.

Inicialmente, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que a CEF é um dos agentes intermediadores da intervenção do governo federal no setor habitacional e integrante do SFH. A Caixa é, também, agente operador do FGTS.

Por isso, a ministra entendeu que a definição de eventual caráter abusivo das taxas questionadas pelo MPF “não se submete ao olhar exclusivo das disposições do Código de Defesa do Consumidor”, já que a questão se insere em uma política nacional bem mais abrangente, “que envolve vários atores na sua consecução”.

Assim, afirmou que a própria lei deu competência ao conselho curador do FGTS para fixar diretrizes e programas de alocação dos recursos do fundo, competindo a ele “fixar normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros”.

Concluiu que há deliberações do conselho curador do FGTS relacionadas à cobrança da taxa de administração e da taxa de risco de crédito, motivo pelo qual não há que se fala em abusividade na previsão em contrato da taxa de administração e da taxa de risco de crédito, que encontra fundamento em lei. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1568368

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.