Optante do Simples não precisa recolher adicional de 10% sobre FGTS

Data:

A decisão em caráter liminar vale até o julgamento de mérito do processo.

fgts
Créditos: Spectral-Design | iStock

Uma empresa optante do Simples não precisará recolher o adicional de 10% sobre FGTS nas rescisões contratuais sem justa causa. A decisão liminar é do juiz federal do Juizado Especial da 3ª região, e vale até o julgamento de mérito do processo.

A empresa ajuizou uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c.c. repetição de indébito em face da União para não recolher a contribuição prevista na LC 110. Afirmou que é optante do Simples e que não deve realizar o pagamento, de acordo com o artigo 13, § 3º da LC 123/06. O recolhimento não está no rol de tributos sujeitos ao recolhimento unificado.

O magistrado analisou o caso e entendeu que a LC 123 que instituiu o regime diferenciado de tributação é uma norma especial, que deve prevalecer sobre a LC 110. Para ele, "não tendo a contribuição social em exame sido incluída no rol de tributos sujeitos a recolhimento unificado, previsto no referido dispositivo legal, nem sido excepcionada no § 1º do mesmo artigo, sua exigência apresenta-se indevida." (Com informações do Migalhas.)

Processo: 5000643-79.2018.4.03.6123 - Decisão (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.