A decisão é do TJ-SP.
Um paciente enviou um e-mail à ouvidoria do hospital onde foi atendido com críticas indignadas. Ele chamou a médica que o atendeu que “suposta médica” e “dita cuja” e reclamou sobre a demora em ser atendido, dizendo que ela se deu porque os médicos “estavam relembrando os momentos de faculdade onde, ao invés (sic) de estudarem, ficavam se drogando e enchendo a cara de pinga nos bares do arredores da universidade, logo pela manhã”.
Entretanto, a médica levou o caso ao TJ-SP, dizendo que a mensagem trouxe consequências negativas no hospital e causou prejuízos à sua imagem, além de trazer sofrimento em relação à percepção que ela tem de si mesma.
A 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP acatou esses argumentos, considerando que o homem extrapolou o direito de crítica e causou dano moral à profissional de saúde. Por isso, fixou uma indenização em R$ 5 mil a ser paga pelo paciente à médica.
A relatora apontou que há o direito de reclamar de um atendimento não satisfatório, mas que “o réu usou expressões que extrapolam esse direito, trazendo nítido caráter ofensivo”. Os desembargadores ainda consideraram a alegação do homem, que afirmou possuir histórico de doença grave e câncer na tireóide com metástase, e que o descaso da médica teria rememorado seu sofrimento. Entretanto, para os magistrados, o desabafo não ocorreu num momento de dor, já que o e-mail foi encaminhado quatro dias depois do atendimento.
Assim, entenderam que o homem “teve tempo de pensar sobre o caso, escolher as palavras e medir suas consequências. É inevitável concluir que ele tinha a intenção de ofender a médica”. (Com informações do Jota.Info.)
Processo: 1052859-45.2015.8.26.0100.