Decisão é do TJ-RS.
A 21ª Câmara Cível do TJ-RS manteve a multa administrativa aplicada pelo Procon de Novo Hamburgo a um site de intermediação de pagamentos devido ao prejuízo enfrentado por uma consumidora que não recebeu o produto (telefone celular) no prazo. Para o colegiado, a empresa é corresponsável pela falha.
O Procon vislumbrou três infrações ao CDC e no Decreto Federal 2.187/97: recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores; impedir, dificultar ou negar a devolução de valores pagos; e impedir, dificultar ou negar a desistência contratual. Por isso, aplicou uma multa acima de R$ 5,5 mil.
A empresa contestou a sanção administrativamente e judicialmente. A Payu alegou culpa exclusiva da loja virtual pelo problema, afirmando que não possui estoque nem comercializa produtos.
O relator do processo no tribunal salientou que o site oferece a ferramenta de disputa, que retém o pagamento ao vendedor e que pode cancelar a venda se o produto não for entregue em até 14 dias ou no prazo acordado com o comerciante (o que for menor).
A consumidora não acionou a ferramenta, mas enviou um e-mail direto para o lojista ao notar o atraso de mais de um mês na entrega. O magistrado destacou que “o prazo menor seria de 14 dias, ao final do qual, porém, nada ainda teria a reclamar, tanto que dispunha a vendedora do prazo de 30 dias (ainda não vencido) para fazer a entrega”.
Ele explicou que a plataforma é responsável solidária pelos prejuízos ao consumidor devido à sua plataforma, “que põe à disposição de usuários-vendedores e usuários compradores, o que faz, obviamente, para auferir resultados econômicos”.
Por fim, destacou que o site parte da cadeia de fornecimento de produto/serviço. Ao não restituir de imediato o valor pago à compradora, cometeu uma falha. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo 70079724944