CNJ intima juízes por decretarem prisão preventiva sem realizar audiência de custódia

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Casos envolvem juízes do TJ-RS.

audiência de custódia
Créditos: Zolnierek | iStock

Dois juízes do TJ-RS foram intimados pelo CNJ para prestarem informações sobre suas condutas de decretarem prisões preventivas sem realizar audiência de custódia para oitiva dos acusados. A juíza Aline Tissato (Gramado) e o juiz Thiago Dias da Cunha (São Luís Gonzaga) terão 15 dias de prazo para se explicarem sobre o ocorrido.

De acordo com a Resolução CNJ n. 213, as decisões do STF e os tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil (Convenção Interamericana de Direitos Civis), é preciso realizar audiência de custódia com o cidadão que é preso no país.

Essas audiências obrigam o Estado apresentar à autoridade judicial o cidadão preso em até 24 horas da sua prisão. Nela, o juiz avalia, com base no boletim de ocorrência e na escuta da pessoa presa, se houve ilegalidade na detenção, como tortura ou agressão. Após a oitiva do Ministério Público e da defesa do acusado, o juiz decide pela prisão ou se a pessoa pode aguardar o dia do julgamento em liberdade.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, afirmou que “a notícia é grave, pois o ato emanado da magistrada em referência pode ter atentado contra uma política nacional do Poder Judiciário que cumpre obrigações firmadas em tratados internacionais de que o Brasil é signatário”. Além dos magistrados, a Presidência do TJRS também é intimada a prestar informações sobre o caso no mesmo prazo, de 15 dias. (Conselho Nacional de Justiça.)

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