Funcionários da Vale investigados na tragédia de Brumadinho são soltos

Data:

Decisão é do ministro do STJ Nefi Cordeiro, do STJ.

tragédia de brumadinho
Créditos: artisteer | iStock

O ministro do STJ, Nefi Cordeiro, determinou a soltura de 8 funcionários da Vale, presos no curso da investigação sobre o rompimento da Barragem localizada em Brumadinho (MG).

O relator dos habeas corpus impetrados pela defesa dos presos afirmou que a prisão temporária exige a indicação de riscos à investigação de crimes taxativamente graves, mas que, no caso, apenas indicaram a “complexidade da apuração”. Para ele, “Sendo clara a falta de fundamentação idônea, é caso de superação da Súmula 691/STF, para o deferimento da liminar com o reconhecimento da ilegalidade da prisão temporária”.

Cordeiro ainda pontuou que “Inobstante a grandeza da tragédia ocorrida na espécie, ambiental, humana e até moral, não se pode fazer da prisão imediata e precipitada forma de resposta estatal, que deve ser contida nos ditames da lei: somente se prende durante o processo por riscos concretos ao processo ou à sociedade; somente se prende por culpa do crime após condenação final”.

O ministro disse que “não há risco concreto à investigação, não há risco concreto de reiteração, não há riscos ao processo”. Ao deferir o pedido de soltura de Alexandre de Paula Campanha, entendeu que os fundamentos se aplicam a todos os atingidos pelo decreto de prisão. Assim, de ofício, estendeu a decisão para outros 7 funcionários. A liminar vale até o julgamento do habeas corpus que tramita no TJ-MG.

Quanto ao salvo-conduto pedido no habeas corpus preventivo apresentado por outros investigados, com o objetivo de evitar a decretação de prisão temporária, o ministro disse que é preciso ter ameaça concreta ao direito de locomoção, não sendo adequado pedir o habeas corpus por temor de prisão somente hipotética.

E afirmou que “não há nenhuma prova de ato coator ou ameaça ao direito de locomoção, pois sequer indicado indiciamento dos pacientes, menos ainda prova da ordem de prisão iminente”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processos: HC 495038 e HC 495286

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.