TRT-4 reconhece como bancário trabalhador que vendia serviços de banco

Data:

Para o TRT-4, os serviços eram ligados à atividade-fim do banco.

trabalhador
Créditos: Zolnierek | iStock

A 1ª Turma Julgadora do TRT-4 (RS) reconheceu como bancário um trabalhador atuante em empresas promotoras de crédito que vendiam serviços relacionados a um banco. Tais empresas haviam sido incorporadas pelo banco após sucessões empresariais, que assumiu o contrato de trabalho do trabalhador até ele ser despedido. Ao reconhecer a condição de bancário do trabalhador, os desembargadores entenderam que as empresas prestavam serviços ligados à atividade-fim do banco.

Entre junho de 2010 e novembro de 2012, o trabalhador vendeu financiamentos e empréstimos do banco em três empresas que se sucederam. Ele foi despedido em 2013 e ajuizou uma reclamatória trabalhista solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício e de sua condição de bancário durante todo o período contratual, desde 2010.

Os desembargadores concluíram pela subordinação do trabalhador ao Banco Fibra: “Em verdade, depreende-se que o serviço prestado pelas empresas promotoras tratava-se de mero departamento do banco reclamado”.

A relatora também ressaltou o desempenho de atividades inerentes, essenciais e permanentes do serviço da instituição bancária pelo trabalhador. Assim, os magistrados mantiveram a decisão do primeiro grau e reconheceram o vínculo direto do trabalhador com o banco. Também reconheceram sua condição de bancário durante todo o período contratual e condenaram o banco a pagar parcelas previstas nas normas coletivas da categoria. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0000983-25.2013.5.04.0028

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.