Demora para liberar homem preso após decisão do STJ gera dever de indenizar

Data:

Fazenda do Estado de SP pagará indenização de R$ 1 mil por danos morais.

demora
Créditos: Rawf8 | iStock

A Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi condenada a indenizar um homem que permaneceu em prisão cautelar, em regime fechado, por 23 dias após ordem de soltura expedido pelo STJ.

A Defensoria Pública de Estado alegou na ação de indenização por erro judiciário que o STJ concedeu ordem de ofício para determinar o relaxamento da prisão.

A defesa do autor informou que o telegrama foi recebido no TJ/SP em 19/12/2017, contudo o homem só foi colocado em liberdade quase um mês após o Tribunal ter a ciência da ordem de soltura.  

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Felipe Esmanhoto Mateo, de Guarujá/SP, concluiu que de fato houve demora no cumprimento da ordem de soltura.

“A prisão de pessoa por tempo superior ao ordenado é o bastante para configurar a falha no serviço público e ensejar a responsabilidade objetiva.” Disse ainda que, “com efeito, não há dúvida de que houve a falha devido à demora na efetivação da ordem de soltura do autor. Noutro giro, a demora não se mostra justificada, posto que trata-se de réu primário, não há notícia de outras ordens de prisão, e tempo transcorrido ultrapassa o necessário para verificação da regularidade da soltura.”

Assim, fixou condenou a Fazenda do Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil, considerando também que os 23 dias que o autor permaneceu preso serão abatidos de sua pena final, “o que, se não afasta o dano moral, por certo mitiga seu valor”.

O número do processo não é divulgado em razão de sigilo. (Com informações do Migalhas.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.