Demora para liberar homem preso após decisão do STJ gera dever de indenizar

Data:

Fazenda do Estado de SP pagará indenização de R$ 1 mil por danos morais.

demora
Créditos: Rawf8 | iStock

A Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi condenada a indenizar um homem que permaneceu em prisão cautelar, em regime fechado, por 23 dias após ordem de soltura expedido pelo STJ.

A Defensoria Pública de Estado alegou na ação de indenização por erro judiciário que o STJ concedeu ordem de ofício para determinar o relaxamento da prisão.

A defesa do autor informou que o telegrama foi recebido no TJ/SP em 19/12/2017, contudo o homem só foi colocado em liberdade quase um mês após o Tribunal ter a ciência da ordem de soltura.  

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Felipe Esmanhoto Mateo, de Guarujá/SP, concluiu que de fato houve demora no cumprimento da ordem de soltura.

“A prisão de pessoa por tempo superior ao ordenado é o bastante para configurar a falha no serviço público e ensejar a responsabilidade objetiva.” Disse ainda que, “com efeito, não há dúvida de que houve a falha devido à demora na efetivação da ordem de soltura do autor. Noutro giro, a demora não se mostra justificada, posto que trata-se de réu primário, não há notícia de outras ordens de prisão, e tempo transcorrido ultrapassa o necessário para verificação da regularidade da soltura.”

Assim, fixou condenou a Fazenda do Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil, considerando também que os 23 dias que o autor permaneceu preso serão abatidos de sua pena final, “o que, se não afasta o dano moral, por certo mitiga seu valor”.

O número do processo não é divulgado em razão de sigilo. (Com informações do Migalhas.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.