Demora para liberar homem preso após decisão do STJ gera dever de indenizar

Data:

Fazenda do Estado de SP pagará indenização de R$ 1 mil por danos morais.

demora
Créditos: Rawf8 | iStock

A Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi condenada a indenizar um homem que permaneceu em prisão cautelar, em regime fechado, por 23 dias após ordem de soltura expedido pelo STJ.

A Defensoria Pública de Estado alegou na ação de indenização por erro judiciário que o STJ concedeu ordem de ofício para determinar o relaxamento da prisão.

A defesa do autor informou que o telegrama foi recebido no TJ/SP em 19/12/2017, contudo o homem só foi colocado em liberdade quase um mês após o Tribunal ter a ciência da ordem de soltura.  

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Felipe Esmanhoto Mateo, de Guarujá/SP, concluiu que de fato houve demora no cumprimento da ordem de soltura.

“A prisão de pessoa por tempo superior ao ordenado é o bastante para configurar a falha no serviço público e ensejar a responsabilidade objetiva.” Disse ainda que, “com efeito, não há dúvida de que houve a falha devido à demora na efetivação da ordem de soltura do autor. Noutro giro, a demora não se mostra justificada, posto que trata-se de réu primário, não há notícia de outras ordens de prisão, e tempo transcorrido ultrapassa o necessário para verificação da regularidade da soltura.”

Assim, fixou condenou a Fazenda do Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil, considerando também que os 23 dias que o autor permaneceu preso serão abatidos de sua pena final, “o que, se não afasta o dano moral, por certo mitiga seu valor”.

O número do processo não é divulgado em razão de sigilo. (Com informações do Migalhas.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.