Após ajuizar ação contra a Telefônica (Vivo), reclamando sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito por dívida inexistente, um consumidor foi condenado por litigância de má-fé após demonstração da empresa de que o débito realmente foi contratado. Ele pagará uma multa pela conduta, além das faturas devidas e não quitadas no valor de R$ 253,43, corrigidos.
A sentença da juíza leiga Kátia de Camargo foi homologada pelo juiz de Direito José Mauro Nagib Jorge, do Juizado Especial Cível e Criminal de Diamantino/MT. A empresa juntou diversos documentos que evidenciavam a existência do consumo do plano de telefonia contratado pelo autor, seu débito e os pagamentos realizados desde 2012. Assim, afastou, a suposta ilicitude na exigência da dívida e inscrição do nome.
Na decisão, a juíza apontou que “a requerida trouxe elementos que caracterizam a contratação do débito pela autora, tornando legítima a negativação em questão nos órgãos de proteção ao crédito. (…) Nesta senda, tendo requerida comprovado a existência da dívida, evidencia-se nos autos que a negativação do nome da parte autora foi devida.”
E completou dizendo que uma suposta irregularidade que deva ser analisada está na conduta do requerente, “que na tentativa de se eximir de suas obrigações, tentou induzir em erro este Juízo alterando a verdade dos fatos, ficando caracterizada a litigância de má-fé.”
Para ela, “o requerente procurou o Poder Judiciário e apresentou versão absolutamente inverídica, eis que na inicial alega que não possui nenhuma relação jurídica com a requerida, promovendo de maneira desleal e maliciosa com objetivo de enganar o julgador.”
A multa equivale a 10% do valor da causa a ser revertido em favor da requerida (art. 81 do CPC). (Com informações do Migalhas.)