Consumidor que contestou dívida que realizou é condenado por litigância de má-fé

Data:

consumidor
Créditos: Zolnierek | iStock

Após ajuizar ação contra a Telefônica (Vivo), reclamando sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito por dívida inexistente, um consumidor foi condenado por litigância de má-fé após demonstração da empresa de que o débito realmente foi contratado. Ele pagará uma multa pela conduta, além das faturas devidas e não quitadas no valor de R$ 253,43, corrigidos.

A sentença da juíza leiga Kátia de Camargo foi homologada pelo juiz de Direito José Mauro Nagib Jorge, do Juizado Especial Cível e Criminal de Diamantino/MT. A empresa juntou diversos documentos que evidenciavam a existência do consumo do plano de telefonia contratado pelo autor, seu débito e os pagamentos realizados desde 2012. Assim, afastou, a suposta ilicitude na exigência da dívida e inscrição do nome.

Na decisão, a juíza apontou que “a requerida trouxe elementos que caracterizam a contratação do débito pela autora, tornando legítima a negativação em questão nos órgãos de proteção ao crédito. (…) Nesta senda, tendo requerida comprovado a existência da dívida, evidencia-se nos autos que a negativação do nome da parte autora foi devida.”

E completou dizendo que uma suposta irregularidade que deva ser analisada está na conduta do requerente, “que na tentativa de se eximir de suas obrigações, tentou induzir em erro este Juízo alterando a verdade dos fatos, ficando caracterizada a litigância de má-fé.”

Para ela, “o requerente procurou o Poder Judiciário e apresentou versão absolutamente inverídica, eis que na inicial alega que não possui nenhuma relação jurídica com a requerida, promovendo de maneira desleal e maliciosa com objetivo de enganar o julgador.”

A multa equivale a 10% do valor da causa a ser revertido em favor da requerida (art. 81 do CPC). (Com informações do Migalhas.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anac endurece punições para passageiros indisciplinados em voos domésticos

A Anac passou a adotar regras mais rigorosas para combater a indisciplina no transporte aéreo. As punições variam conforme a gravidade da conduta e podem incluir orientação, multa de até R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses. As companhias aéreas também poderão ser multadas em R$ 70 mil caso deixem de cumprir uma suspensão obrigatória.

Executivos de tecnologia defendem cautela no avanço da inteligência artificial

Executivos de grandes empresas de tecnologia passaram a defender maior cautela no desenvolvimento de sistemas avançados de inteligência artificial, diante de preocupações sobre segurança, autonomia e possível perda de controle sobre essas tecnologias. O debate envolve interesses econômicos, competição internacional e a necessidade de regulamentação, enquanto Estados Unidos, China e União Europeia discutem diferentes formas de lidar com os riscos e oportunidades associados à expansão da IA.

STF analisa lei de SP que exige castração de cães e gatos para comercialização

O ministro Flávio Dino, do STF, votou contra a obrigatoriedade generalizada de castração de cães e gatos como requisito para criação e comercialização no Estado de São Paulo. O relator da ADI 7.704 também propôs reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima para entrega dos filhotes e estabelecer que a vacinação exigida seja aquela indicada para a idade do animal, com continuidade do protocolo pelo novo tutor. Para Dino, as regras devem considerar critérios veterinários individualizados e respeitar o bem-estar animal.

Justiça condena pai a indenizar filha por abandono afetivo na infância

A Justiça de Manaus condenou um homem a pagar R$ 50 mil por danos morais à filha, em razão do abandono afetivo e da ausência de assistência durante a infância. A decisão também autorizou a retirada do sobrenome paterno do registro civil, mas manteve o vínculo de filiação biológica e rejeitou o pedido de desconstituição da paternidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo