STJ aplica desconsideração de personalidade jurídica para que sócio de executada possa se defender

Data:

Valor da execução fiscal chega a R$ 180 milhões

É preciso instaurar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (artigo 133 do Código de Processo Civil de 2015) quando há redirecionamento de execução fiscal contra pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico da sociedade originalmente executada, mas que não foi identificada na Certidão de Dívida Ativa ou que não se enquadra nas hipóteses dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN). A decisão partiu da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entendimento do colegiado, houve comprovação do abuso de personalidade, devido de finalidade e confusão patrimonial. Por isso, aplicou o artigo 50 do Código Civil para cassar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que havia decidido pela solideriedade das pessoas jurídicas e dispensado a instauração do incidente. O valor da execução fiscal proposta pela União alcança R$ 180 milhões.

Na decisão do STJ, a turma aplicou o IDPJ para permitir a defesa de uma das pessoas jurídicas do grupo. Porém, manteve a possibilidade de a Fazenda Nacional executar o sócio ou outra empresa do mesmo por meio da aplicação do CTN. O Código o redirecionamento da execução e não exige defesa prévia.

desconsideração de personalidade
Créditos: Artisteer | iStock

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que o artigo 134 do CTN autoriza o redirecionamento quando não for possível cobrar da sociedade empresária liquidada. Segundo ele, a legislação estabelece a responsabilidade tributária do terceiro.

Explicou ainda que o artigo estabelece que o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

“Caso o pedido de redirecionamento da execução fiscal mire pessoas jurídicas não elencadas na Certidão de Dívida Ativa, após a comprovação, pela Fazenda, da caracterização de hipótese legal de responsabilização dos terceiros indicados, o magistrado também pode decidir pela inclusão no polo passivo sem a instauração do incidente de desconsideração, pois a responsabilização da personalidade da pessoa jurídica devedora”, disse.

O ministro ressaltou que a responsabilidade dos sócios é atribuída pela própria lei, de forma pessoal e subjetiva, na hipótese de “atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”.

Leia o acórdão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.