União deve custear remédio sem registro na Anvisa se medicamento é essencial ao tratamento

Data:

A tutela antecipada concedida pelo juízo de primeira instância, obrigando a União a fornecer medicamento de alto custo para tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne que acometeu uma criança de 7 anos, foi mantida pela 6ª Turma do TRF-3.

A gravidade da doença genética degenerativa, que é mortal ao longo dos anos, e a urgência da demanda do autor foram consideradas pelo magistrado na decisão, que também destacou o direito à saúde.

A União interpôs recurso no tribunal, afirmando que houve violação da eficácia vinculante da decisão do STJ no RESP repetitivo nº 1.657.156 (Tema 106), que exige registro do medicamento na Anvisa para que seja possível concedê-lo mediante ordem judicial.

O relator destacou que a não aprovação da Anvisa não obsta o uso do medicamento no tratamento da criança, principalmente porque o remédio é aprovado e comercializado em 31 países. Para o magistrado, apesar da discussão no STJ, cabe somente identificar se o medicamento é comprovado para o tratamento, e se a parte pode suportá-lo financeiramente.

Ele pontuou que há prova suficiente que comprova a necessidade da criança e a adequação do remédio para seu tratamento. E acrescentou que ele possui um preço muito acima do patrimônio de qualquer brasileiro comum. O valor total do tratamento pode chegar a R$ 2 milhões, algo que não seria suportado pelo pai da criança, que trabalha como sushiman.

Por fim, o desembargador apresentou jurisprudência consolidada pelo Supremo no sentido de que é dever constitucional do Estado fornecer medicamentos “necessários ao restabelecimento da saúde” e que é possível determinar o fornecimento de medicamentos ausentes na lista do SUS, desde que reste comprovação de que não haja outra opção de tratamento eficaz para a enfermidade.

Agravo de Instrumento 5004419-89.2019.4.03.0000

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo