Não recolhimento do FGTS justifica rescisão unilateral de contrato

Data:

Para TST, CLT garante pedido de indenização quando empregador não cumpre obrigações contratuais

O não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) justifica a rescisão unilateral do contrato. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

não recolhimento do FGTS justifica a rescisão indireta do contrato

Com a decisão, a professora encerrou seu contrato de trabalho sem perder direito às parcelas rescisórias que devidas. Na ação, ela alegou que a instituição de ensino não recolheu o FGTS, não pagou salários e reduziu horas-aula.

Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante ao empregado o pedido de indenização quando o empregador não cumprir obrigações contratuais.

Segundo ele, o não recolhimento do FGTS é fato grave o suficiente para reconhecer a rescisão indireta. A Corte reformou de maneira unânime as decisões de primeiro e segundo grau, que julgaram improcedente o pedido de rescisão.

RR-1566-65.2015.5.02.0005

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal do Trabalho

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.