Para TST, CLT garante pedido de indenização quando empregador não cumpre obrigações contratuais
O não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) justifica a rescisão unilateral do contrato. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com a decisão, a professora encerrou seu contrato de trabalho sem perder direito às parcelas rescisórias que devidas. Na ação, ela alegou que a instituição de ensino não recolheu o FGTS, não pagou salários e reduziu horas-aula.
Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante ao empregado o pedido de indenização quando o empregador não cumprir obrigações contratuais.
Segundo ele, o não recolhimento do FGTS é fato grave o suficiente para reconhecer a rescisão indireta. A Corte reformou de maneira unânime as decisões de primeiro e segundo grau, que julgaram improcedente o pedido de rescisão.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal do Trabalho