Não recolhimento do FGTS justifica rescisão unilateral de contrato

Data:

Para TST, CLT garante pedido de indenização quando empregador não cumpre obrigações contratuais

O não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) justifica a rescisão unilateral do contrato. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

não recolhimento do FGTS justifica a rescisão indireta do contrato

Com a decisão, a professora encerrou seu contrato de trabalho sem perder direito às parcelas rescisórias que devidas. Na ação, ela alegou que a instituição de ensino não recolheu o FGTS, não pagou salários e reduziu horas-aula.

Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante ao empregado o pedido de indenização quando o empregador não cumprir obrigações contratuais.

Segundo ele, o não recolhimento do FGTS é fato grave o suficiente para reconhecer a rescisão indireta. A Corte reformou de maneira unânime as decisões de primeiro e segundo grau, que julgaram improcedente o pedido de rescisão.

RR-1566-65.2015.5.02.0005

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Debate sobre “IApocalipse” amplia discussões jurídicas sobre controle da inteligência artificial

O avanço de sistemas de inteligência artificial reacendeu o debate sobre segurança, controle e governança tecnológica. Pesquisadores de empresas do setor fizeram alertas sobre possíveis riscos de sistemas altamente autônomos, enquanto governos, empresas e especialistas discutem mecanismos de supervisão e contenção.

STF interrompe julgamento sobre investigação envolvendo Moraes após pedido de vista

O STF interrompeu o julgamento que analisa a possibilidade de abertura de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes após pedido de vista de Flávio Dino. O Plenário ainda não examinou o mérito da questão e decidiu, por maioria, que o procedimento envolvendo Moraes deve ser analisado separadamente do caso relacionado ao ministro André Mendonça.

TJDFT mantém pena por ofensas raciais e contra pessoa idosa em condomínio

O TJDFT manteve a condenação de um homem por dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e um crime de injúria racial praticados durante conflitos relacionados à administração de um condomínio. O colegiado considerou comprovado o caráter discriminatório das ofensas e preservou a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de indenização de R$ 5 mil às vítimas.

TST restabelece condenação por dispensa discriminatória de empregado com câncer

A 7ª Turma do TST restabeleceu decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador diagnosticado com câncer no testículo. O colegiado entendeu que o TRT-2 utilizou fundamento apresentado pela empresa apenas na fase recursal para afastar a discriminação, violando o contraditório e os limites da controvérsia estabelecidos no processo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo