Negativa de cobertura de mamoplastia gera dano moral

Data:

Uma empresa de plano de saúde deverá indenizar por danos morais, no valor de R$ 9 mil, uma paciente que teve seu pedido de mamoplastia negado. A decisão é da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos.

rescisão unilateral
Créditos: simpson33 | istock

A beneficiária do plano de saúde foi diagnosticada, conforme laudo médico, com gigantomastia, o que lhe que causava sérios problemas na coluna. Após exames, o médico a recomendou a realização de cirurgia de redução de mama, pedido negado pela ré, que alegou não cobrir procedimentos cirúrgicos com fins estéticos.

Na decisão, o juiz destacou que “a negativa do plano de saúde baseada no fato de a cirurgia de mamoplastia redutora constar do rol da ANS apenas como necessária nos casos de lesões traumáticas e tumores, como o câncer de mama, implica manifesto desequilíbrio contratual, porque a cobertura de redução necessária à busca da cura e não puramente estética da enfermidade cujo tratamento é coberto pelo plano está inserida nessa cobertura do tratamento dessa enfermidade”.

Para ele, a recusa foi injusta e abusiva, uma vez que “a redução mamária neste caso compreendia o procedimento adequado ao tratamento das fortes e constantes dores na coluna, que, por sua vez, está inserido no rol de coberturas”. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)

Processo nº 1013652-06.2018.8.26.0562

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.