TRF1 destacou que contratar advogado particular não afasta condição de miserabilidade
A assistência judiciária pode ser concedida em qualquer fase da ação. A decisão é unânime é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com o entendimento, a corte aceitou recurso de um homem contra uma sentença que havia revogado o seu benefício.
O autor da ação disse que não poderia pagar as despesas do processo porque isso afetaria seu sustento. Já a União Federal afirmou que ele poderia pagar, pois tinha contratado um advogado particular.
O relator do caso, desembargador Francisco Neves da Cunha, explicou que a obtenção da assistência judiciária só exige que a parte afirme que não ter condições. Além disso, detalhou que contratar um advogado não afasta a condição de miserabilidade do autor.
O desembargador concluiu, ainda, que a assistência judiciária não pode retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados, especialmente se tiver o propósito de impedir a execução de honorários de advogado arbitrados.
Processo 0001974-78.2012.4.01.3301/BA
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região