Mãe não pode receber pensão alimentícia após a morte do filho

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STJ entendeu que alimentos são direito da personalidade, não patrimônio econômico

Mãe não pode receber pensão alimentícia após a morte do filho. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para a Corte, a genitora não tem legitimidade como herdeira ou sub-rogada.

pensão
Créditos: Thiago Santos / iStock

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a pensão alimentícia é recebida como direito da personalidade, e não patrimônio econômico, afastando a possibilidade de a mãe ser considerada herdeira.

“Embora tênue, essa distinção bem evidencia o desacerto da comum assertiva de que os alimentos incorporariam ao patrimônio econômico do alimentando e, por isso, passariam a ser transmissíveis a terceiros”, disse. O relator lembrou que o artigo 1.707 do Código Civil veda a transferência do crédito alimentar a terceiros.

O ministro ressaltou, porém, que a mãe tem direito de buscar, em nome próprio, o ressarcimento de gastos com o filho falecido que fossem de responsabilidade do pai inadimplente. Assim, evita-se que o pai seja de algum modo beneficiado pela extinção da obrigação alimentar.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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