Mãe não pode receber pensão alimentícia após a morte do filho

Data:

STJ entendeu que alimentos são direito da personalidade, não patrimônio econômico

Mãe não pode receber pensão alimentícia após a morte do filho. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para a Corte, a genitora não tem legitimidade como herdeira ou sub-rogada.

pensão
Créditos: Thiago Santos / iStock

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a pensão alimentícia é recebida como direito da personalidade, e não patrimônio econômico, afastando a possibilidade de a mãe ser considerada herdeira.

“Embora tênue, essa distinção bem evidencia o desacerto da comum assertiva de que os alimentos incorporariam ao patrimônio econômico do alimentando e, por isso, passariam a ser transmissíveis a terceiros”, disse. O relator lembrou que o artigo 1.707 do Código Civil veda a transferência do crédito alimentar a terceiros.

O ministro ressaltou, porém, que a mãe tem direito de buscar, em nome próprio, o ressarcimento de gastos com o filho falecido que fossem de responsabilidade do pai inadimplente. Assim, evita-se que o pai seja de algum modo beneficiado pela extinção da obrigação alimentar.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos Viajar de...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.