Lei 8.112 vale para servidores sem estabilidade na promulgação da CF

Data:

Para STJ, lei não faz distinção entre servidores concursados e celetistas

A Lei 8.112 vale para servidores sem estabilidade na promulgação da CF. É o que decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação foi proposta por um sindicato de trabalhadores da saúde de Santa Catarina. A entidade requeria o enquadramento de nove ex-empregados celetistas no Regime Jurídico Único (RJU) com base no artigo 243 da norma.

Servidor Público
Créditos: Jirapong Manustrong / iStock

Para a ministra Regina Helena Costa, a Lei que estabeleceu o RJU não faz distinção entre servidores concursados e celetistas.

Além disso, a Turma destacou que o entendimento é confirmado pela edição posterior da Lei 9.257, que acrescentou o parágrafo 7º ao artigo 243 da Lei 8.112.

A norma obrigou a administração pública a exonerar e indenizar servidores não contemplados pela estabilidade.

Antes, o pedido da entidade sindical havia sido negado em primeira e segunda instâncias. Ambas entenderam que o RJU não deveria ser estendido de forma automática, prevendo concurso público para ter direito à estabilidade.

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.