Plano de saúde custeará tratamento de bebê com câncer após negar atendimento

Data:

Empresa também pagará pouco mais de R$ 20 mil por danos morais e materiais.

plano de saúde
Créditos: Angelina Dimitrova | iStock

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou um plano de saúde a custear o tratamento de um bebê com câncer no nervo óptico. A empresa também pagará pouco mais de R$ 20 mil por danos morais e materiais.

A decisão foi tomada porque o plano de saúde negou tratamento médico e uma cirurgia de emergência à criança.

A empresa negou o atendimento alegando que os pedidos ocorreram dentro do prazo de carência. O plano de saúde recorreu ao TJPB afirmando que o caso não era de urgência ou emergência, apesar de grave.

Ao negar o recurso, o TJPB afirmou que a microcirurgia intracraniana, necessária para evitar a perda de visão, era emergencial. O colegiado explicou que os artigos 12, alínea “c”, e 35-C da Lei 9.656/1998 determinam que o prazo máximo de carência em caso de urgência e emergência é de 24 horas.

O dispositivos também definem, segundo o colegiado, que o prazo legal prevalece mesmo quando há cláusula contratual em sentido contrário.

“A cláusula de carência não poderia, como não pode, sobrepor-se ao quadro de emergência apresentado pelo enfermo, que estava em pleno gozo de seus direitos de associado ao plano de saúde, inclusive daquele que previa a cobertura para casos de emergência”, afirmou o relator.

O magistrado também apontou a existência de danos morais. “Não bastasse o sofrimento físico do autor, sua família ainda teve de suportar a dor psíquica do constrangimento e da humilhação, ante a negativa do procedimento”.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Saiba mais:

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.