Plano de saúde custeará tratamento de bebê com câncer após negar atendimento

Data:

Empresa também pagará pouco mais de R$ 20 mil por danos morais e materiais.

plano de saúde
Créditos: Angelina Dimitrova | iStock

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou um plano de saúde a custear o tratamento de um bebê com câncer no nervo óptico. A empresa também pagará pouco mais de R$ 20 mil por danos morais e materiais.

A decisão foi tomada porque o plano de saúde negou tratamento médico e uma cirurgia de emergência à criança.

A empresa negou o atendimento alegando que os pedidos ocorreram dentro do prazo de carência. O plano de saúde recorreu ao TJPB afirmando que o caso não era de urgência ou emergência, apesar de grave.

Ao negar o recurso, o TJPB afirmou que a microcirurgia intracraniana, necessária para evitar a perda de visão, era emergencial. O colegiado explicou que os artigos 12, alínea “c”, e 35-C da Lei 9.656/1998 determinam que o prazo máximo de carência em caso de urgência e emergência é de 24 horas.

O dispositivos também definem, segundo o colegiado, que o prazo legal prevalece mesmo quando há cláusula contratual em sentido contrário.

“A cláusula de carência não poderia, como não pode, sobrepor-se ao quadro de emergência apresentado pelo enfermo, que estava em pleno gozo de seus direitos de associado ao plano de saúde, inclusive daquele que previa a cobertura para casos de emergência”, afirmou o relator.

O magistrado também apontou a existência de danos morais. “Não bastasse o sofrimento físico do autor, sua família ainda teve de suportar a dor psíquica do constrangimento e da humilhação, ante a negativa do procedimento”.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Saiba mais:

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.