Lei que obriga a divulgação de lista de médicos plantonistas é constitucional

Data:

TJRS entendeu que lei aumenta transparência do serviço público

Lei que obriga município a divulgar lista de médicos plantonistas é constitucional. O entendimento unânime é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A corte recusou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela prefeitura de Pantano Grande.

A Lei Municipal 608/2017 determina a divulgação da escala dos médicos plantonistas e dos responsáveis pelos plantões dos Postos de Saúde, Pronto-Atendimentos, Pronto-Socorros e serviços terceirizados de plantão médico instalados na cidade.

A prefeitura argumentou que a lei aumenta as despesas do Poder Executivo. Disse ainda que o projeto de lei não foi sancionado pelo Poder Executivo, mas promulgado pela Câmara Municipal. Segundo o autor da ação, isso afeta a separação dos poderes.

Para o relator do caso, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, a norma segue o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos. “A própria população poderá fiscalizar de perto se determinado profissional está ou não cumprindo o seu horário de trabalho”, afirmou.

O relator destacou também que não há invasão de competência por parte do Legislativo, nem como atribuir aumento de despes com oneração aos cofres públicos pela simples divulgação da escala de médicos.

Processo 70079286407

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia feita com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Saiba mais:

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.