Lei municipal que obriga supermercado a manter empacotador é inconstitucional

Data:

supermercado
Créditos: Kritchanut | iStock

O Recurso Extraordinário 839950, interposto pelo Município de Pelotas (RS) para questionar decisão do TJ-RS, que julgou inconstitucional lei local que obriga supermercados e similares a prestarem serviços de acondicionamento ou embalagem de compras, foi rejeitado pelo Plenário do STF. Para a Corte, “são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa”.

A ação movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Pelotas derrubou a Lei 5.690/2010, de Pelotas, por afronta ao artigo 13 da Constituição Estadual (legislar sobre matéria que não é de sua competência). Após decisão do TJ-RS, o município gaúcho recorreu ao STF, e o Recurso Extraordinário com Agravo 642202 foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou a ADI 907, ajuizada contra lei do Estado do Rio de Janeiro com o mesmo teor, em que o STF se posicionou pela sua inconstitucionalidade por usurpação de competência privativa da União em dispor sobre direito do trabalho e direito comercial.

Ele salientou o princípio da livre iniciativa, que veda medidas que determinem a manutenção de postos de trabalho em detrimento das configurações do mercado. Disse ainda que a prática viola a garantia de proteção dos interesses do consumidor, caracterizando venda casada e aumento de preços para os clientes, mesmo àqueles que não necessitem de tal serviço.

Na divergência, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello destacaram que o artigo 1º da lei dispõe prevê um modelo de atendimento mais satisfatório aos consumidores e não viola a Constituição. Entenderam, porém, que o dispositivo que exige a contratação de empacotador (artigo 1º, §2º ) invadiu competência privativa da União, devendo ser considerado inconstitucional. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo: RE 839950

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo