Lei municipal que obriga a cobrança fracionada de estacionamento é inconstitucional

Data:

estacionamento privado
Créditos: Chaiyaporn1144 / iStock

Por se tratar de matéria privativa da União Federal e invadir a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declararam inconstitucional a Lei de Santa Maria nº 5.850/2014, que prevê a obrigatoriedade da adoção do sistema de cobrança fracionada em estacionamentos privados.

Caso

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça que afirmou que a legislação, de autoria do Legislativo do Município de Santa Maria, invadiu a competência da União e feriu o princípio da harmonia e separação dos Poderes, ao impor à Prefeitura de Santa Maria o dever de fiscalizar e aplicar sanções administrativas.

mprs - ministério público do Rio Grande do SulSegundo o Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, “a Câmara de Vereadores, ao disciplinar a cobrança de serviço de estacionamento de forma fracionada, infligindo ao Poder Executivo Municipal a correspondente fiscalização e a imposição de sanções administrativas, invadiu competência privativa do Chefe do Poder Executivo, interferindo na independência e harmonia dos Poderes, gerando, inclusive, despesa sem prévia dotação orçamentária”.

Decisão

De acordo com o relator do processo, Desembargador André Luiz Planella Villarinho, a norma que disciplina a exploração econômica de estacionamentos privados é matéria de Direito Civil, portanto, de competência da União Federal.

Ressaltou ainda que STF tem diversos julgados reconhecendo a inconstitucionalidade de legislações que disciplinam a exploração econômica de estacionamento privado.

André Luiz Planella Villarinho“A norma municipal, por criar restrições somente para a exploração de estacionamentos privados, caracterizando interferência estatal no domínio econômico e, por consequência, trazendo desequilíbrio ao mercado e à livre concorrência, obstaculizando a plena exploração do serviço, está eivada, ainda, de vício material de inconstitucionalidade por ofensa aos princípios constitucionais do direito de propriedade, da livre iniciativa e livre concorrência”, afirmou o magistrado André Luiz Planella Villarinho.

O relator destacou ainda que a lei estabeleceu limitações na fixação de preço privado, cobrado pela prestação de serviço cuja regulamentação não lhe cabe. “Não se pode permitir que o Poder público, através de legislação imprópria, interfira no campo do setor privado, determinando preços e modos de cobrança de serviços prestados.”

Assim, por unanimidade, foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 5.850/2014, alterada pela Lei nº 5.928/2014. (Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)

Processo nº 70074370123 – Acórdão (inteiro teor para download)

EMENTA

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. COBRANÇA FRACIONADA DE SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO PRIVADO. DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR A RESPEITO. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA PROJETO DE LEI QUE VERSA SOBRE 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo