Gari tem direito a adicional máximo de insalubridade

Data:

Medida vale para funcionário que varre ruas ou recolhe lixo urbano

Garis têm direito a adicional máximo de insalubridade pela varrição de vias públicas. É o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Gari tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo
Créditos: Dmitry Kalinovsky/shutterstock.com

Com a decisão, a corte reconheceu o direito de uma funcionária pública da cidade de Borrazópolis, no Paraná, a receber o adicional de 40% do salário mínimo.

Esse é o maior percentual previsto pelo artigo 192 da Portaria/MTE 3.214/1978.

Em decisão de 1º grau, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o pedido foi indeferido, pois a atividade não exigia contato da gari com agentes nocivos à saúde.

De acordo com o relator do recurso, ministro Alexandre Ruiz Ramos, a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que o ofício de gari se enquadra como insalubre no grau máximo. Seja o funcionário responsável por varrer ruas, seja por recolher lixo urbano.

“Não há, portanto, nenhuma distinção entre o lixo urbano recolhido pelos garis na atividade de varrição e aquele coletado pelos empregados que trabalham no caminhão de lixo”, afirmou o ministro ao atender a reclamação trabalhista.

Funcionária pública desde 2006, a mulher ganhava o adicional em grau médio (20%). A prefeitura de Borrazópolis (PR) deverá ressarci-la pela a diferença.

RR – 1384-11.2014.5.09.0073

Clique aqui para ler o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TST.

Saiba mais:

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.