TST decidiu que agente não usurpa competência da Justiça do Trabalho
Auditor fiscal do trabalho tem autonomia para autuar violações das normas coletivas. A decisão unânime é da Sétima Turma do Tribunal Superior de Trabalho (TST). O colegiado entendeu que o agente não usurpa competências da Justiça do Trabalho e pode lavrar autos de infração e aplicar multas quando constatar ilegalidades.
Para os ministros, cabe às autoridades o cumprimento dessas funções, sob pena de responsabilidade administrativa.
A decisão diz respeito à ação de um auditor fiscal que autuou uma empresa de tecnologia de Goiânia (GO).
A empresa não pagava adicional noturno sobre o repouso semanal, conforme convenção coletiva de 2008, e não recolhia o FGTS sobre essa parcela. A companhia reclamou da autuação e conseguiu a anulação do ato de infração pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região por usurpação de competência. O caso chegou ao TST por recurso da União.
Para o ministro relator do caso, Cláudio Brandão, não houve invasão de competência por parte do auditor. De acordo com ele, cabe ao profissional zelar pela correta aplicação das normas coletivas, verificando a obediência e aplicando sanções em caso de descumprimento. Também confirmou corretos os termos de autuação, mantendo a multa aplicada.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
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