A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou uma norma coletiva que previa a compensação do valor recebido por um bancário a título de gratificação de função com horas extras reconhecidas em ação trabalhista. Segundo o colegiado, a gratificação tem natureza salarial, e eventual ajuste sobre a parcela é possível, desde que feito por meio de convenção ou acordo coletivo, como no caso em questão.
Foi reconhecida, pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2/SP), a rescisão indireta do contrato entre uma empresa da área de segurança e uma profissional, que atuava no monitoramento de veículos de carga e recebia um salário abaixo do piso previsto no acordo coletivo de trabalho da categoria.
Professores têm direito a extra se ultrapassarem o limite de horas em sala da aula. De acordo com o artigo 318 da CLT, um professor pode dar até quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas em uma mesma escola. Mais do que isso, caracteriza violação à lei trabalhista.
Auditores fiscais do trabalho têm autonomia para autuar violações das normas coletivas. A decisão unânime é da Sétima Turma do Tribunal Superior de Trabalho (TST). O colegiado entendeu que o agente não usurpa competências da Justiça do Trabalho e pode lavrar autos de infração e aplicar multas quando constatar ilegalidades.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou à TAM Linhas Aéreas S.A. reintegrar ao emprego um comandante demitido por...
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
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