No caso, idosa sofreu uma parada cardiorrespiratória ao ser anestesiada
Dentista deve ser inocentado da morte de paciente durante cirurgia. Esse foi o entendimento da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF). A corte anulou decisão de primeiro grau que condenou o profissional em 1 ano e 4 meses de prisão por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
O Ministério Público do DF denunciou o profissional por homicídio culposo e argumentou que ele não observou as normas odontológicas necessárias para a realização de implantes dentários na vítima.
Ao ser anestesiada a idosa, que era hipertensa e diabética, sofreu uma parada cardiorrespiratória.
O MPDF também acusou o dentista de manter em depósito no consultório produtos e substâncias odontológicas com prazos de validade vencidos.
O profissional negou que tenha sido negligente ou agido com imprudência, afirmou que conhecia o histórico da paciente e não havia necessidade da realização de exames pré-operatórios por se tratar de um procedimento simples.
Ele também disse que não foi comprovada a potencialidade lesiva dos produtos vencidos encontrados no seu consultório.
A 1ª Vara Criminal de Taguatinga condenou o profissional por homicídio culposo. O juízo fixou pena em 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto. A punição foi substituída por pena alternativa a ser definida pelo juízo da execução.
Recurso negado
As partes interpuseram recursos. O MPDF defendeu a condenação por todos os crimes descritos na denúncia, além de indenização pelos danos morais causados. A defesa argumentou pela absolvição quanto ao crime de homicídio.
Para os desembargadores, apenas o recurso apresentado pela defesa deveria ser analisado. Para a corte, não há prova segura de que o dentista tenha sido imprudente porque “o réu tratava a sua paciente há mais de dez anos, sem jamais registrar qualquer complicação”.
Em relação aos produtos vencidos mesmo que, em tese, a situação se enquadre na Lei 8.137/1990, o tribunal entendeu que não havia provas de que eles seriam usados nos pacientes ou se estavam guardados para serem descartados.
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Saiba mais:
- Inépcia da denúncia tranca ação penal em homicídio culposo
- Morte de Astori, capitão da Fiorentina, é investigada pelo MP italiano
- Indenização por dano material por acidente de trabalho não depende de condenação penal
- Mantida condenação causada por colisão fatal entre ônibus e motociclista
- Trancada ação penal de ex-dono do Hopi Hari por falta de nexo causal