Inépcia da denúncia tranca ação penal em homicídio culposo

Data:

ação penal em homicídio culposo
Créditos: Simpson33 | iStock

A 5ª Turma do STJ reformou a decisão do TJRS em recurso em habeas corpus e reconheceu a inépcia da denúncia, trancando a ação penal no que diz respeito a três dos quatro réus acusados de homicídio culposo em coautoria, ao entender que ela não indicou minimamente o vínculo subjetivo entre os denunciados, prejudicando a ampla defesa.

O caso

Um trabalhador teve uma queda fatal devido ao rompimento de cabo de guincho por excesso de peso. Ele estava sendo içado por seu filho, que foi denunciado juntamente com outras três pessoas, responsáveis pela obra pública na cidade de Caxias do Sul (RS).

Um dos três correús alegou, em recurso ao STJ, a inépcia da denúncia e a carência de justa causa, já que não houve descrição do dever objetivo de cuidado não observado, nem narrativa do nexo de causalidade, nem indicação sobre o que deveria ter sido feito para impedir o resultado.

A decisão do STJ

O relator do caso entendeu que a imperícia do filho da vítima caracteriza uma ação culposa, estando presente a justa causa para a ação penal. Porém, em relação aos corréus, assinalou que o concurso de agentes não existiu, já que não se verificou o liame subjetivo entre os agentes e a identidade de infração. Cada um deverá responder pela sua ação ou omissão. Acrescentou que o coautor é aquele que participa de forma importante e necessária ao cometimento da infração.

Inépcia da denúncia - rompimento de cabo de guincho
Créditos: Peacefulwarrior93 | iStock

Para ele, a conduta do filho não pode ser imputada aos demais, a não ser de forma reflexa, já que não é possível concluir que a conduta era conhecida pelos outros. Destacou, novamente, que não há liame subjetivo entre os denunciados e o autor da conduta imperita que ocasionou a morte.

Diante disso, finalizou dizendo que a relevância causal da negligência imputada não foi verificada, motivo pelo qual a denúncia não apresenta os elementos necessários à imputação do crime em coautoria. “A acusação não se desincumbiu de delinear de forma adequada a coautoria no crime culposo, o que revela a inépcia da denúncia, vício que prejudica o exercício da ampla defesa”, destacou. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo:RHC 97515

DECISÃO

“A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, com extensão aos corréus
Adriano de Oliveira e Iron Luiz da Rosa Monteiro, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.

(STJ, Números Origem: 00129064520148210010 00473955120188217000 01021400000035845 1021400000035845 129064520148210010 20183178122 2932012151001 473955120188217000 70076821834 – AUTUAÇÃO RECORRENTE : EDINEY DO CARMO IRENIS ADVOGADOS : GUILHERME RIBEIRO GRIMALDI – MG129232 JULIO CESAR BATISTA SILVA – MG085191 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CORRÉU : ADRIANO DE OLIVEIRA CORRÉU : EMERSON PEREIRA DA SILVA CORRÉU : IRON LUIZ DA ROSA MONTEIRO ASSUNTO: DIREITO PENAL – Crimes contra a vida – Homicídio Simples. Data do Julgamento: 17 de maio de 2018.)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo