Aposentadoria por invalidez

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Por Advocacia Marly Fagundes & Advogados Associados*

Quando se trata das condições de trabalho e do direito dos trabalhadores, muito tem se falado sobre aposentadoria no Brasil nos últimos tempos. Com a circulação de uma nova proposta para uma reforma na previdência, o debate tem ganhado cada vez mais destaque. A grande questão é que apesar de tanta visibilidade, alguns benefícios ainda geram dúvidas na população.  

A aposentadoria brasileira apresenta diversas vertentes e categorias, estando entre elas a aposentadoria por invalidez. Quanto a esse benéfico, uma parcela da população não sabe a quem recorrer ou como se dá todo o processo de avaliação, aprovação, perícia, etc.  

Pensando nisso, separamos nesse texto uma série de informações da forma mais clara possível com o objetivo de esclarecer e dar fim, de uma forma simples, aos mais diversos tipos de dúvidas relacionadas a esse assunto.

Mas, afinal, o que é a aposentadoria por invalidez?

Como já dito anteriormente, a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador definido como permanentemente incapaz de exercer atividade laboral, e que não possa ser reabilitado em outra profissão. A avaliação e confirmação de tal condição é feita pelo INSS, e o benefício é pago enquanto persistir a invalidez, estando sujeito, o trabalhador,  a uma reavaliação que pode ocorrer a cada dois anos.

Como conseguir o benefício?

A primeira medida recomendada a ser tomada para conseguir esse benefício é requerer um auxílio-doença – o que não é obrigatório, mas é o mais indicado-, e esse, por sua vez, possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez com algumas diferenças no auxílio. A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do valor do salário de benefício do trabalhador (calculado conforme regras específicas); já o auxílio-doença, apenas 91%.

Uma vez confirmada na perícia médica a incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada. Em caso de morte do titular, os dependentes receberão pensão por morte, calculada conforme tabelas vigentes na época do ocorrido.

O que é o adicional de 25%?

Nos casos em que o cidadão necessitar do auxílio de terceiros para executar atividades básicas diárias, a lei lhe concede o direito a um acréscimo correspondente a 25% da sua renda mensal, inclusive sobre o 13º salário. O pedido de pagamento do acréscimo deve ser requerido via formulário, o qual será apresentado na agência da Previdência Social, que avalia e concede tal benefício. Vale destacar que o INSS se encarregará de um novo exame médico pericial, e em caso de óbito do segurado, esse valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.

Como ocorrem a revisão do benefício e a solicitação de acompanhante em perícia médica?  

Segundo a lei, aquele que é tido como aposentado por invalidez deve passar pela reavaliação feita por uma perícia médica junto ao INSS a cada dois anos, para que, dessa forma, haja a comprovação da permanência no estado de invalidez. Nesse ponto, os segurados com idade acima de 60 anos, bem como aqueles acima de 55 anos, mas que apresentam mais de 15 anos do benefício por incapacidade, são isentos desta obrigação.  

Quanto à solicitação de um acompanhante durante a realização da perícia médica, é necessário que o cidadão preencha um formulário onde apresentará seu desejo, solicitando a presença de um terceiro no dia da realização da perícia. O formulário será sujeito a uma avaliação e poderá ser negado pelo médico nos casos em que a presença de um terceiro possa interferir de alguma forma no ato pericial.   

O que pode levar ao fim do benefício?  

Nesse sentido a lei é bem clara. A aposentadoria por invalidez deixa de ser concedida quando o segurado recupera sua capacidade, existindo a possibilidade de voltar ao trabalho, ou ainda  por ocasião do óbito.

E no caso de doença anterior à filiação ao Regime Geral da  Previdência Social, o que fazer?

A regra é que, referente aos cidadãos que já apresentavam alguma doença ou lesão antes da sua filiação à Previdência Social, não lhes será concedido o benefício da aposentadoria por invalidez. As exceções se referem apenas aos casos em que a execução do serviço contribui para o agravamento da enfermidade, resultando na sua inviabilidade.

O que muda na proposta da nova Reforma da Previdência?

A princípio é importante deixar bem claro que para aqueles que já se encontram recebendo o benefício, nada muda. As alterações só serão aplicadas para os que entrarem com pedido de auxílio depois que a PEC for oficialmente aprovada.

Entre as mudanças propostas, encontramos a utilização de um novo termo, e a “aposentadoria por invalidez” passa a ser conhecida como “incapacidade permanente para o trabalho”. Quanto às alterações na lei, existem mudanças em alguns aspetos, e entre elas, na definição do que pode ser considerado como incapacidade permanente.  

No valor pago ao beneficiado, as mudanças também devem ocorrer. Hoje a aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média salarial se for decorrente de acidente do trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, e continuará dessa forma. De outra forma, a regra de cálculo do benefício passa a ser de 60%, com adicional de 2% por cada ano de contribuição que exceder 20 anos. O cálculo também leva em conta a média dos salários de contribuição.

Vale lembrar que a proposta foi recebida na Câmara dos Deputados e aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) no dia 23 deste mês de abril. Após análise da proposta, e possíveis alterações, o projeto vai para o Senado. Em seguida, é feita a avaliação de emendas. A previsão é que o Senado aprove a reforma até outubro deste ano, lembrando que, se o Senado fizer mudanças no projeto enviado pela Câmara, ele volta para as mãos dos deputados. Já existe uma PEC referente à reforma tributária sendo discutida no país desde 2007, e um posicionamento ainda não foi tomado.

A aposentadoria é um direito do trabalhador conquistado há alguns anos, sendo dever do país proporcionar o melhor serviço e auxílio para aqueles que se dedicam ao mercado de trabalho, e aos que não podem mais fazer parte dele. Dessa forma é importante que cada cidadão esteja ciente de seus direitos e benefícios para que possa recorrer aos recursos, caso se mostre necessário.  

Possuir um auxílio jurídico com essas questões também se mostrar um importante fator para aqueles que desejam requerer seus benefícios. Nesse quesito a Advocacia Marly Fagundes & Advogados Associados possui resultados positivos significativos de consultoria, e nas áreas de atuação e atendimento.  O escritório, atua desde 1988, e possui um foco voltado para questões de Direito Previdenciário, mantendo sempre uma preocupação e dedicação quanto à proteção dos clientes.

Ficou com alguma dúvida? Nesse caso, basta ligar para a central de atendimento do INSS pelo telefone 135, lembrando que o serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h – horário de Brasília-.  

*Advocacia Marly Fagundes & Advogados Associados atua desde 1988 e está capacitada para oferecer agilidade no processo judicial e resultados positivos.

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