É constitucional cobrar contribuição ao Funrural pelo empregador pessoa física

Data:

TRF1 aplicou tese fixada por repercussão geral no STF

É constitucional cobrança da contribuição ao Funrural pelo empregador pessoa física. Esse entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com a decisão a corte manteve sentença de primeiro grau.

insenção
Crédito:s Thailand Photographer. | iStock

Ao analisar o recurso de apelação do Sindicato Rural de Cachoeira de Minas/MG, o relator desembargador federal I’talo Mendes aplicou entendimento de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao citar a RE 718.874, o magistrado destacou tese fixada que garantiu a constitucionalidade formal e material da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) instituída pela Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 10.256/2001.

Também lembrou que o STF recusou oito embargos de declaração opostos contra a decisão. Além disso, o TRF1 negou o pedido de justiça gratuita feito pelo sindicato por entender que não houve provas o suficiente que demonstrasse a falta de recursos financeiros.

Processo 0002497-86.2010.4.01.3810

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Saiba mais:

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.