Empresa indenizará vendedor por pagá-lo com cheques sem fundos de clientes

Data:

Juízo identificou lesão aos direitos de personalidade do trabalhador

Empresa indenizará vendedor por pagá-lo com cheques sem fundos de clientes | Juristas
CréditoS: Andrey Popov | iStock

A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora condenou uma empresa de alarmes e segurança eletrônica a pagar R$1.500,00 por danos morais a um vendedor que recebeu salário com cheques sem fundos de clientes. Ele atuava na cobrança de cheques que eram repassados pela empregadora como salário, mas tinha que aguardar a regularização para conseguir receber quando os cheques não tinham fundo.

A magistrada ponderou que, “ainda que o autor não tenha sofrido a ausência do pagamento do salário, a espera pelo resgate do cheque pelo devedor lhe impôs atraso no pagamento do salário, em evidente transferência dos riscos do empreendimento da ré ao seu empregado”.

Saiba mais

Ela entendeu que não há problema no acordo como forma de facilitação do pagamento do salário, mas que não poderia ocorrer prejuízo ao empregado, como no caso. E destacou: “O que não se pode permitir é que, verificada a falta de fundos, tenha o autor de esperar o pagamento do valor pelo cliente e não recebê-lo das mãos do empregador. Falho o ajuste quanto a tal dinâmica”.

Diante disso, identificou a lesão aos direitos de personalidade do vendedor, a conduta culposa da empresa e o nexo de causalidade. Além da indenização por danos morais, condenou a empresa a pagar R$3 mil por reter a carteira de trabalho do empregado.

PJe 0011682-36.2017.5.03.0037

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.