Empresa indenizará vendedor por pagá-lo com cheques sem fundos de clientes

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Juízo identificou lesão aos direitos de personalidade do trabalhador

Empresa indenizará vendedor por pagá-lo com cheques sem fundos de clientes | Juristas
CréditoS: Andrey Popov | iStock

A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora condenou uma empresa de alarmes e segurança eletrônica a pagar R$1.500,00 por danos morais a um vendedor que recebeu salário com cheques sem fundos de clientes. Ele atuava na cobrança de cheques que eram repassados pela empregadora como salário, mas tinha que aguardar a regularização para conseguir receber quando os cheques não tinham fundo.

A magistrada ponderou que, “ainda que o autor não tenha sofrido a ausência do pagamento do salário, a espera pelo resgate do cheque pelo devedor lhe impôs atraso no pagamento do salário, em evidente transferência dos riscos do empreendimento da ré ao seu empregado”.

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Ela entendeu que não há problema no acordo como forma de facilitação do pagamento do salário, mas que não poderia ocorrer prejuízo ao empregado, como no caso. E destacou: “O que não se pode permitir é que, verificada a falta de fundos, tenha o autor de esperar o pagamento do valor pelo cliente e não recebê-lo das mãos do empregador. Falho o ajuste quanto a tal dinâmica”.

Diante disso, identificou a lesão aos direitos de personalidade do vendedor, a conduta culposa da empresa e o nexo de causalidade. Além da indenização por danos morais, condenou a empresa a pagar R$3 mil por reter a carteira de trabalho do empregado.

PJe 0011682-36.2017.5.03.0037

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

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