Classificar serviço de empresa como ‘lixo’ é direito de avaliação de consumidor

Data:

lixo
Créditos: Phoenixns | iStock

A 5ª Câmara Cível do TJ-SC indeferiu o agravo de instrumento de uma empresa de transporte que tentava retirar, de uma plataforma da internet, um comentário crítico feito por um de seus clientes. A empresa ainda buscava indenização pelos supostos danos morais suportados, e disse que o teor da manifestação é difamatório e extrapola os limites da liberdade de expressão.

Em linhas gerais, o cliente se expressou dizendo que a empresa não honra seus compromissos, possui dirigentes irresponsáveis e que não a recomendaria para quem deseja realizar uma boa viagem. E arremata: “considero a empresa o nível de categoria lixo”.

No tribunal, o desembargador disse que, apesar de o texto conter informação contrária aos interesses da empresa, apenas traduz a opinião do cliente sobre sua experiência enquanto consumidor.

Para o relator, “Conquanto a forma com que o recorrido tenha se manifestado não seja polida, esta denota manifestação crítica e opinativa que, em primeiro contato, não configura manifesta ilicitude capaz de conceder tutela inibitória antecipada para determinar a sua exclusão”. Ele lembrou ainda que a empresa não adotou a iniciativa de reportar o comentário como ofensivo e excluí-lo da página de avaliação.

Agravo de Instrumento nº 4025958-47.2018.8.24.0000

Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.