Demitir empregado com doença estigmatizante caracteriza discriminação

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Funcionário será reintegrado e compensado pelo período de afastamento

Demitir um empregado com doença grave e estigmatizante caracteriza discriminação. Assim, está justificada a reintegração do funcionário. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Demitir empregado com doença estigmatizante caracteriza discriminação | Juristas
Créditos: diogoppr / iStock

A decisão atende funcionário de uma mineradora. O empregado contraiu pneumoconiose, também conhecido como pulmão negro, uma doença típica entre quem explora minerais.

Trata-se de uma doença grave e incurável. Além disso, é considerada uma doença estigmatizante em regiões onde há alta incidência de atingidos, como Criciúma. Mesmo assim, a Minas Minerais Industriais decidiu demitir o empregado.

Saiba mais:

Como agravante, a dispensa aconteceu logo após empregado voltar de licença médica. O seja, a Minas Minerais tinha ciência do estado de saúde do funcionário. Este cenário caracteriza abuso de direito, conforme o artigo 187 do Código Civil.

O TST determinou a reintegração do empregado em atividade compatível com as limitações dele. Também orientou a empresa a remunerar o funcionário pelo período relativo ao afastamento.

RR – 3111-03.2015.5.12.0003

Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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