Funcionário será reintegrado e compensado pelo período de afastamento
Demitir um empregado com doença grave e estigmatizante caracteriza discriminação. Assim, está justificada a reintegração do funcionário. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão atende funcionário de uma mineradora. O empregado contraiu pneumoconiose, também conhecido como pulmão negro, uma doença típica entre quem explora minerais.
Trata-se de uma doença grave e incurável. Além disso, é considerada uma doença estigmatizante em regiões onde há alta incidência de atingidos, como Criciúma. Mesmo assim, a Minas Minerais Industriais decidiu demitir o empregado.
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Como agravante, a dispensa aconteceu logo após empregado voltar de licença médica. O seja, a Minas Minerais tinha ciência do estado de saúde do funcionário. Este cenário caracteriza abuso de direito, conforme o artigo 187 do Código Civil.
O TST determinou a reintegração do empregado em atividade compatível com as limitações dele. Também orientou a empresa a remunerar o funcionário pelo período relativo ao afastamento.
RR – 3111-03.2015.5.12.0003
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.