STF avoca competência para julgar legalidade no pagamento de auxílio-moradia a juízes paraibanos

Data:

ministra
Créditos: Reprodução

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa para julgar ação anulatória movida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, com o objetivo de reconhecer a prescrição ocorrida, bem como anular todo o processo administrativo n° 2557681, com a imediata sustação dos valores previstos para pagamentos, extensivos a pensionistas e sucessores da parcela autônoma de equivalência (PAE), bem como do pagamento da diferença remuneratória relativa ao auxílio-moradia (90% do valor devido ao ministro do STF), no período de 1 de setembro de 1994 a 1 de julho de 2000).

A decisão se deu em Reclamação Constitucional ajuizada pelo Sindojus-PB perante o STF, diante da usurpação da competência da mais alta Corte de Justiça do País pelo Poder Judiciário da Paraíba para processar e julgar ação que dispõe sobre o pagamento de “Parcela Autônoma de Equivalência” (PAE) e de auxílio-moradia aos juízes estaduais.

Valores estratosféricos

O Sindicato lembrou que, há 10 anos, em 27 de agosto de 2009, o valor previsto para pagamento da referida verba mediante processo administrativo já alcançava a cifra de R$ 68.790.435,25 (sessenta e oito milhões, setecentos e noventa mil quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), valor este majorado na atualidade, para valores estratosféricos.

E acrescentou que todos os magistrados paraibanos, bem como todos os juízes e desembargadores paraibanos são diretamente interessados na ação ajuizada na Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, o que foi demonstrado nas reiteradas decisões de suspeição.
“Como nenhum magistrado ou o próprio TJPB poderia julgar o feito, vez que todos possuem interesse direto na demanda, o processo deve ser remetido ao STF, o que não ocorreu, apesar de inúmeras solicitações”, defendeu o Sindojus-PB.

Ocorrência de prescrição

Outro grave fato denunciado pelo Sindicato é a prescrição do pedido de pagamento da verbas relativas ao período compreendido entre setembro de 1994 a julho 2000, por ser instaurado o respectivo processo administrativo em 2009, sem que nunca tenha havido a sua suspensão.

“Reconheço a competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento da presente ação, nos termos da al. n do inc. I do art. 102 da Constituição da República, pois eventual direito poderia atingir todos os membros da magistratura da Paraíba”, destacou a ministra-relatora, citando farta jurisprudência do STF.

Ainda segundo o Sindojus-PB, o pleito buscado administrativamente pela Associação dos Magistrados da Paraíba é ilegal, pois não se trata de direito atinente a Tribunal estadual ou juiz estadual e sim valores de equivalência aos Poderes da União, vinculados a auxílio-moradia de deputados federais, não agraciados com a “unidade residencial funcional” e com a equivalência de valores entre membros do Congresso Nacional, ministros de Estado e ministros do STF.

Ademais, qualquer aumento nos subsídios dos magistrados deve ser precedido de lei específica que o autorize, sendo carentes os magistrados paraibanos de tal amparo legal. As ações perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital e o STF foram subscritas pelo assessor jurídico do Sindojus-PB, advogado João Alberto da Cunha Filho.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo