Servidora pública não pôde usufruir do direito, pois o filho passou seis meses sob cuidados médicos no ES
O direito à licença-maternidade pode ser iniciado após alta médica do bebê. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES). A corte manteve sentença da 1ª Instância.
A decisão do TRT-ES atende a mãe de um bebê com Síndrome de Down, cardiopatia e insuficiência renal e pulmonar. A funcionária dos Correios não pôde tirar proveito da licença.
A legislação garante a todas as mães de 120 a 180 dias a partir do nascimento da criança. Mas o filho da autora da ação passou os seis primeiros meses de vida sob cuidados médicos em hospital em Vitória (ES).
Assim, não houve tempo para estreitar o contato entre mãe e filho. A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, relatora da ação, citou a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para fundamentar a sentença.
De acordo com a magistrada, os recém-nascidos tem como direitos garantidos “todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”, afirma.
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TRT17.