Licença-maternidade conta a partir da alta médica do bebê

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Servidora pública não pôde usufruir do direito, pois o filho passou seis meses sob cuidados médicos no ES

O direito à licença-maternidade pode ser iniciado após alta médica do bebê. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES). A corte manteve sentença da 1ª Instância.

A decisão do TRT-ES atende a mãe de um bebê com Síndrome de Down, cardiopatia e insuficiência renal e pulmonar. A funcionária dos Correios não pôde tirar proveito da licença.

Salário-maternidade - bebê prematuro
Créditos: Pixelistanbul | iStock

A legislação garante a todas as mães de 120 a 180 dias a partir do nascimento da criança. Mas o filho da autora da ação passou os seis primeiros meses de vida sob cuidados médicos em hospital em Vitória (ES).

Assim, não houve tempo para estreitar o contato entre mãe e filho. A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, relatora da ação, citou a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para fundamentar a sentença.

De acordo com a magistrada, os recém-nascidos tem como direitos garantidos “todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”, afirma.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TRT17.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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