Polícia Federal nem defesa têm acesso às provas de inquérito sobre fake news instaurado pelo STF

Data:

Advogados de um dos acusados pedem liminarmente pelo acesso aos autos

Polícia Federal nem defesa têm acesso às provas do inquérito sobre fake news instaurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em petição destinada ao ministro Edson Fachin, os advogados do médico, alvo de mandados de busca e apreensão, pedem liminarmente pelo acesso aos autos.

stf
Créditos: Rawpixel | iStock

Os advogados Douglas Goulart e Rinaldo Pignatari afirmam que desde à época em que a operação foi deflagrada, em 16 de abril, permanecem sem acesso e em “estado de ignorância absoluta” sobre as questões que fundamentam a investigação. O investigado teve as redes sociais bloqueadas e o nome exposto nos noticiários.

Há mais de um mês do primeiro pedido de acesso às provas, a assessoria do Ministro Alexandre de Moraes, presidente do inquérito, afirmou que não há prazo para quando a permissão será liberada.

Na petição, os advogados argumentaram que a demora compromete a “efetividade de garantias fundamentais” e citaram casos em que o STF enquadrou casos semelhantes como mora decisória. Na ADPF 572, de relatoria do Min. Fachin, ficou determinado que o Min. Alexandre de Moraes fornecesse informações no prazo de cinco dias, o que não aconteceu.

Goulart e Pignatari também destacaram que a recusa em disponibilizar as informações do processo viola a Súmula Vinculante n.º 14, a qual prevê ser de direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova.

A petição ainda diz que a decisão liminar buscar restaurar “o mínimo do estado constitucional das coisas, sem o qual resta impossível o exercício da cidadania, o gozo da dignidade da pessoa humana e a instrumentalização da defesa em sua ampla forma”.

Clique aqui para ler a petição.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.