Criança ferida em escola pública deve ser indenizada pelo município

Data:

Menina de oito anos levou 20 pontos no joelho após cair por cima de um tronco de madeira com pregos

O ente público deve proporcionar um ambiente escolar seguro para os alunos. Caso contrário, municípios devem indenizar família de criança. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A corte mantém decisão da 1ª instância.

Escola
Créditos: Tom Wang / Shutterstock.com

Com a decisão, o TJ-MG fixou indenização em R$ 8 mil a família da menor por danos morais e estéticos. De acordo com os autos, a criança de oito anos caiu em um tronco de madeira com pregos após ser empurrada por outro estudante.

O choque deixou marcas principalmente no joelho esquerdo da vítima. A menina precisou levar 20 pontos no local e ficou impedida de ir às aulas por 30 dias.

Na lógica do relator do recurso, José Eustáquio Lucas Pereira, assim que pisa na escola pública a criança é responsabilidade do estado. Ou seja, o município deve garantir a integridade dos menores. Em caso contrário, responde por qualquer lesão. O entendimento é fundamentado pelo artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.

Isso vale mesmo se o machucado for causada por terceiros - como ocorrido. Segundo o juiz, é preciso considerar que havia objetos perigosos em locais de livre circulação dos estudantes.

Processo 2016.010568-4

Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.