Criança ferida em escola pública deve ser indenizada pelo município

Data:

Menina de oito anos levou 20 pontos no joelho após cair por cima de um tronco de madeira com pregos

O ente público deve proporcionar um ambiente escolar seguro para os alunos. Caso contrário, municípios devem indenizar família de criança. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A corte mantém decisão da 1ª instância.

Escola
Créditos: Tom Wang / Shutterstock.com

Com a decisão, o TJ-MG fixou indenização em R$ 8 mil a família da menor por danos morais e estéticos. De acordo com os autos, a criança de oito anos caiu em um tronco de madeira com pregos após ser empurrada por outro estudante.

O choque deixou marcas principalmente no joelho esquerdo da vítima. A menina precisou levar 20 pontos no local e ficou impedida de ir às aulas por 30 dias.

Na lógica do relator do recurso, José Eustáquio Lucas Pereira, assim que pisa na escola pública a criança é responsabilidade do estado. Ou seja, o município deve garantir a integridade dos menores. Em caso contrário, responde por qualquer lesão. O entendimento é fundamentado pelo artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.

Isso vale mesmo se o machucado for causada por terceiros – como ocorrido. Segundo o juiz, é preciso considerar que havia objetos perigosos em locais de livre circulação dos estudantes.

Processo 2016.010568-4

Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo