Falta de plano de gestão para arenas da Rio-2016 será investigada

Data:

Olimpíadas Rio 2016
Créditos: :luizsouzarj

O grupo de trabalho do MPF nas Olimpíadas de 2016 pediu à Procuradoria da República no estado a investigação de dirigentes da Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO) por não desenvolverem um modelo de gestão sustentável das arenas construídas para os jogos.

O procurador também solicitou que o secretário de Esportes se manifeste sobre as irregularidades no repasse de R$ 74,4 milhões à AGLO para desmontagem das arenas e sobre a continuidade do processo de privatização do complexo olímpico.

Para a entidade, há irregularidades e prejuízos aos cofres públicos com a falta de planejamento sobre a destinação do legado olímpico. Ela ressaltou que a AGLO foi recentemente extinta sem promover estudos sobre a gestão do Parque Olímpico.

Diante disso, pede que seja investigada a conduta do diretor executivo da AGLO e do ex-secretário-executivo do Ministério dos Esportes, e que se apure as condutas do superintendente de Novos Negócios da AGLO pela ausência da concretização de qualquer novo negócio, do diretor de departamento de Gestão Interna (responsável por firmar contratos e convênios), do superintendente de Concessões Administrativas e de seu assessor, por não terem encaminhado nenhum estudo ou contrato de concessão administrativa.

(Com informações do Consultor Jurídico)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.