Trump consegue autorização para financiar muro com verba militar

Data:

Presidente dos EUA conseguiu 2,5 bilhões de dólares para financiar muro

Trump consegue autorização para financiar muro com verba militar
Créditos: Sherry Smith | iStock

A Corte Suprema dos Estados Unidos decidiu no último dia 26 de julho que o presidente Donald Trump pode utilizar verba destinada ao Pentágono para financiar a construção de trechos do muro na fronteira com o México.

O projeto de construção de um muro entre as fronteiras dos dois países foi uma das promessas de campanha de Trump.

"Wow! Grande VITÓRIA sobre o Muro ...Grande VITÓRIA para a segurança da fronteira e a lei". Disse Trump em uma publicação em sua conta no Twitter após a decisão.

Trump declarou emergência nacional este ano para driblar o Congresso e conquistar verbas para o projeto, após um impasse com o Partido Democrata, que controla a Câmara de Representantes, ocasionar a mais longa paralisação do serviço público federal da história dos EUA.

No ano passado, um juiz federal concedeu uma liminar contra o uso de verbas do departamento de Defesa para a construção do muro, atendendo ao pedido de 20 estados e de grupos de defesa dos direitos humanos.

No fim de julho, o Supremo derrubou a liminar por 5 votos a 4, concluindo que o governo comprovou a legitimidade do uso das verbas.

A decisão do Supremo permitirá o acesso da administração Trump a cerca de 2,5 bilhões de dólares para o muro.

(Com informações do Uol)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.